:: EMPREGADORA
... é a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado doméstico. Inciso II, art. 3o Decreto: 71885/73.

:: EMPREGADA DOMÉSTICA
... é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destes. Artigo 1o da Lei 5.859/72.

O Empregado doméstico deve receber seu salário até o 5o (quinto) dia útil do mês. Conta-se dia útil o Sábado.

A contribuição mensal para o INSS, deve ser paga até o dia 15 de cada mês.

Contribuição mensal para o INSS do Empregador: 12%

O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL(RS), PARA A EMPREGADA DOMÉSTICA É DE R$ 477,40 , PARA TURNO INTEGRAL. PARA MEIO TURNO, FICA A COMBINAÇÃO ENTRE AMBAS AS PARTES.

A seguir, tabela de contribuição do empregado doméstico:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2005
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
até 911,70
8,00 %
de 911,71 até 1.519,50
9,00 %
de 1.519,51 até 3.038,99
11,00 %

 

 


Piso Salarial Regional - RS - abril/08
R$ 477,40

Salário Mínimo Nacional - abril/08
R$ 415,00